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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8965/2005 - AP. - O Dr. Pedro Daniel dos Anjos Frias, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 681/02.OTALGS, pendente neste Tribunal contra o arguido Andriy Novosad, filho de Mihel Novosad e de Tekla Novosad, natural de Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 22 de Dezembro de 1967, casado sob regime desconhecido, carpinteiro de tosco, titular do passaporte n.º Ae231087, com identificação fiscal estrangeira n.º 506031934 e segurança social n.º 120420073, com domicílio na Rua Portas de Portugal, 87, 1.º, Lagos, 8600 Lagos, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 16 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Daniel dos Anjos Frias. - A Oficial de Justiça, Vera Gabriel.
