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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8968/2005 - AP. - O Dr. Pedro Daniel dos Anjos Frias, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 11/04.7GCLGS, pendente neste Tribunal contra o arguido lon Manole, natural de Moldávia, de nacionalidade moldava, nascido em 22 de Junho de 1960, casado sob regime desconhecido, operário, artífice e trabalhador similar das indústrias extractivas e da construção civil, titular do passaporte n.º A-0260323, com domicílio na Rua 25 de Abril, 11-A, São Teotónio, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 1 de Fevereiro de 2004 e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 387.º, n.º 2, do Código de Processo Penal e 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 2 de Fevereiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Daniel dos Anjos Frias. - A Oficial de Justiça, Carolina Guerreiro.
