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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8979/2000 - AP. - Faz-se saber que, pela 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, corre termos uns autos de processo comum n.º 282/98, que o Ministério Público move contra o arguido António Manuel de Oliveira Cardoso, solteiro, decorador, nascido aos 29 de Outubro de 1970, natural de Lordelo do Ouro, Porto, filho de Jacinto Fernando Pereira de Sousa Cardoso e de Amélia Celeste Freitas de Oliveira, portador do bilhete de identidade n.º 9869149, emitido em 31 de Agosto de 1987, por Lisboa, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua de Luís Serrão Pimentel, bloco 21, entrada 50, casas 31, Porto, por haver cometido um crime de furto simples, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.os 2, alínea e) e 4, ambos do Código Penal revisto, foi o mesmo arguido declarado em situação de contumácia, de acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, com os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e quaisquer certidões ou registos junto das conservatórias, repartições de finanças, câmaras municipais e quaisquer outras autoridades públicas e o arresto de todas as contas de que o arguido figure como titular.
31 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos Raimundo. - A Escrivã-Adjunta, Maria Emília Carvalho.
