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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 898/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 3 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 288/98, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido António Alberto Babo Pinto Costa, titular do bilhete de identidade n.º 7563430, emitido em 20 de Março de 1989, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, filho de Alberto Fernando Babo Pinto Costa e de Maria Cândida Pinto Babo, com última residência conhecida no Bairro do Armeiro, Águeda, ao qual é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi julgada cessada a declaração de contumácia e os seus efeitos (artigo 336.º do Código de Processo Penal), relativamente ao arguido acima identificado, dado ter sido extinto o procedimento criminal instaurado contra o mesmo, por prescrição.
11 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - O Escrivão Auxiliar, Pedro Silva.
