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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8990/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula A. A. de Carvalho, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 6795/02.OTDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Immel Brahim, filho de Ilhady Ahmed e de Khadija Bent Ahmed, natural de Marrocos, de nacionalidade marroquina, nascido em 15 de Fevereiro de 1951, casado, titular do passaporte n.º B-445069, com domicílio na Rua Tomás Costa, 1, rés-do-chão, Queluz, 2745 Queluz, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Luísa Alves.
