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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8991/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula A. A. de Carvalho, juíza de direito da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 3942/03.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Manuel Lampreia Pereira Pimenta, filho de Vítor Manuel Gonçalves Pereira Pimenta e de Maria Emilia Guerreira Lampreia Pimenta, natural de Portugal Barreiro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Fevereiro de 1965, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 697049916, com domicílio na Ppjn-Instalação Fornecimento Mobiliário, Limitada, Vivenda Prazeres, Bairro Trigache Armaz, 2-B, Famões, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 1 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Luísa Alves.
