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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 90/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Lamas, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 34/03.3PBCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido José Inocêncio do Vale Barros, filho de Armindo Ferreira de Barros e de Josefina Cândida do Vale, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Março de 1942, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 3044356, com domicílio na Rua da Graça, 31, cave, 1170-075 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro; por despacho de 28 de Outubro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
3 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Helena Lamas. - A Oficial de Justiça, Fátima Sequeira.
