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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9004/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 24 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 20/99, do 2.º Juízo deste Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, que o Ministério Público e Machado e Rua, S. A. movem contra o arguido Bernardino Jorge Santos Ribeiro, filho de Alfredo Fetal dos Santos e de Maria Antónia Jorge Cardoso, casado, comerciante, nascido a 9 de Setembro de 1968, em São Mamede, Batalha, titular do bilhete de identidade n.º 9958966, com última residência conhecida em São Vicente do Paúl, Santarém, ao qual é imputada a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A presente declaração caducará logo que o arguido de apresentar em Juízo ou seja detido (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal). Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo mesmo após esta declaração e a proibição de o arguido poder obter qualquer tipo de documentação em repartições públicas.
1 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Orlando Sérgio Rebelo. - A Oficial de Justiça, Elsa Góis.
