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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9004/2005 - AP. - A Dr.ª Margarida Isabel P. de Almeida, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 18327/00.OTDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Farida Elias Peerally, filho de Elias Peerally e de Maimuna Sulemane Peerally, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Junho de 1950, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 11113887, com domicílio na Rua Vasco da Gama, 115, 1.º, direito, 2870 Samouco, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança contra a segurança social, previsto e punido pelos artigos 107.º e 105.º, n.os 1 e 4, do R. G. Infracções Tributárias, factos ocorridos entre 1997 e 2001, praticado em 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Margarida Isabel P. de Almeida. - A Oficial de Justiça, Maria da Graça Conceição Franco.
