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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9008/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1391/02.4PHLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Heldebrando de Oliveira Pascoal, filho de Alexandrino Pascoal e de Adelina de Oliveira Pinto, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 26 de Janeiro de 1978, com identificação fiscal n.º 225018195 e autorização de residência n.º 366034, com domicílio na Rua Casal de São Vicente, 3, 1.º, esquerdo, Venda Nova, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea c), e n.º 3 do Código Penal, praticado em 8 de Janeiro de 2003 e um crime de burla na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 217.º, n. 1, do Código Penal, praticado em 8 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Paula Palma.
