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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 901/2004 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 6432/02.2TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Gino Silva, filho de Bernardo da Silva e de Maria da Silva, concelho de Guiné-Bissau, nascido em 15 de Maio de 1964, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16102432, emitido em 10 de Março de 1989, por Lisboa, com domicílio na Rua do Engenheiro Quartim Graça, 38, 4.º, direito, Ameixoeira, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, e artigo 167.º, n.º 3, do Código da Estrada - Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 24 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz em 20/11/2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - A Oficial de Justiça, Emília Malcata.
