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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 901/2006 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1777/0.37TDLSB, separados por força do disposto nos artigos 335.º, n.º 4, e 30.º, n.º 1, alínea d), ambos do Código de Processo Penal, do Processo Comum (tribunal singular), n.º da, onde foi declarada contumaz desde 20 de Agosto de 2004, a arguida Cassiane Belarini de Azevedo, filha de Jassy Carvalho Azevedo e de Rosalina Balarini, de nacionalidade brasileira, nascida a 2 de Novembro de 1976, titular do passaporte n.º CL 132725, com domicílio na Rua Batel 291 Guilhabreu, 4485-253 Vila do Conde, por se encontrar acusada da prática de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 21 de Abril de 1999, por despacho de 14 de Novembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por descriminalização do procedimento criminal.
17 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - O Oficial de Justiça, Gonçalo Neves.
