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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9017/2000 - AP. - Anuncia-se que, nos autos de processo comum, singular, n.º 259/99, do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Lucília Oliveira Mendes, nascida a 24 de Março de 1948, solteira, filha de Feliciano Mendes e de Maria Joaquina de Oliveira, natural da freguesia de Envendos, concelho de Mação, titular do bilhete de identidade n.º 6017279, emitido em 20 de Abril de 1995, em Santarém, com última residência conhecida na Estrada de São Domingos, 39, Santarém, por haver cometido o crime de ofensas à integridade física, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código de Processo Penal, por despacho proferido em 4 de Janeiro de 2000, nos referidos autos, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detenção a fim de ser sujeita a termo de identidade e residência, nos termos do artigo 196.º do Código Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte.
20 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira de Oliveira. - O Escrivão-Adjunto, Paulo Manuel Tomé Martins Fragoso.
