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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9034/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1925/01.1SILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Aprígio da Graça, filho de Aprigio António da Graça e de Rosa da Silva da Graça, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 16 de Fevereiro de 1952, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16082882 com domicílio na Rua da Cruz de Poiais de São Bento, porta 1, 1.º, 1000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 146.º, n.os 1 e 2, e 132.º, n.º 2, alínea j), ambos do Código Penal, praticado em 30 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até á apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto preventivo do saldo de todas as contas bancárias de que o arguido seja titular em território nacional, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - A Oficial de Justiça, Maria Amélia Amaral.
