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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9038/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho proferido em 4 de Janeiro de 2000, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 71/99 (processo n.º 153/95 OAZ), que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge da Rocha Ferreira, solteiro, pedreiro, nascido a 5 de Fevereiro de 1973, em Vale, Santa Maria da Feira, filho de Guilherme Gomes Ferreira e de Maria Pires de Pina Rocha, titular do bilhete de identidade n.º 10933459, emitido em 10 de Outubro de 1986, com última residência conhecida em Arilhe, Vale, Santa Maria da Feira, que se encontrava acusado de haver cometido dois crimes de falsificação de documentos, previstos e punidos pelo artigo 228.º, n.os 1, alínea a), e 2, do Código Penal, dois crimes de burla, previstos e punidos pelo artigo 313.º do mesmo Código, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, foi cessada a situação de contumácia, conforme anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 13 de Novembro de 1996, uma vez que foi julgado extinto o procedimento criminal, por prescrição.
1 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Paulo Duarte Mesquita Teixeira. - A Escrivã-Adjunta, Maria Fernanda Costa.
