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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9040/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 16967/02.1TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Marisa Rita Parreira, filha de José de Jesus Parreira e de Rogélia Elisiária da Rita, natural de Barreiro, de nacionalidade portuguesa, nascida em 6 de Abril de 1979, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11537705, com domicílio no Beco da Palmeira, 13, Quinta do Anjo, 2950 Palmela, por se encontrar acusado pela prática de cinco crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticados em 30 de Junho de 2002, 15 de Junho de 2002, 29 de Junho de 2002, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto preventivo do saldo de todas as contas bancárias de que o arguido seja titular em território nacional, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - A Oficial de Justiça, Maria Amélia Amaral.
