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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9045/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Grácio, Juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Seixal, faz sa- ber que, nos autos de processo comum, colectivo, registado sob o n.º 19/98.0TBSXL (212/98), que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Emanuel Vieira, filho de João Manuel e de Maria Teresa Vieira, natural de Almada, nascido a 25 de Abril de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12691407-9, emitido em 29 de Setembro de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua de São João, bloco 20, 4.º, D, Laranjeiro, Almada, pela prática de um crime de introdução em lugar vedado, previsto e punido pelos artigos 204.º, n.º 2, alínea e), e 191.º do Código Penal, foi o mesmo, por despacho de 10 de Janeiro de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, tendo tal situação os seguintes efeitos para o arguido: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração, a proibição de obter documentos ou certidões junto dos serviços do Estado e autarquias locais, nomeadamente passaporte, bilhete de identidade, certificado do registo criminal e título de registo automóvel e documentos e certidões junto das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, dos cartórios notariais e da administração fiscal e a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção com vista à prestação de termo de identidade e residência, nos termos do artigo 6.º, n.º 3, da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto.
28 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Joana Grácio. - A Escrivã-Adjunta, Isilda Gaspar.
