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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9049/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 989/01.2PBLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Amândio Joaquim Jacinto, filho de Bartolomeu Jacinto e de Julieta Joaquim, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 4 de Julho de 1975, com domicílio na Rua Doutor João de Castro, 28, 3.º, esquerdo, 1300 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 12 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto preventivo do saldo de todas as contas bancárias de que o arguido seja titular em território nacional, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - A Oficial de Justiça, Maria Amélia Amaral.
