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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9052/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1273/02.0JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Agostinho Jaime Oliveira, filho de Ernesto Jaime de Oliveira e de Joaquina da Conceição Silvério, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 25 de Dezembro de 1973, solteiro, titular do passaporte n.º E798473, com domicílio no Bairro J. Pimenta, lote 7, rés-do-chão, Cascais, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em Março de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - O Oficial de Justiça, Vítor Mourão.
