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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9059/2005 - AP. - O Dr. Alexandre José Oliveira, juiz de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 894/98.8PTLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Moita Dias, filho de Carlos Manuel Dias e de Maria de Fátima Moita, de nacionalidade angolana, nascido em 15 de Junho de 1973, titular do bilhete de identidade n.º 12045774, com domicílio na Rua das Caravelas, lote 256, 7, rés-do-chão, direito na Torre, 2750-199 Cascais, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 29 de Dezembro de 1997, por despacho de 22 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
24 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Alexandre José Oliveira. - O Oficial de Justiça, António Manuel Neves.
