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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 906/2004 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 22 769/00.2TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Hasse Ferreira Martins Baptista, filho de José Dias Martins Baptista e de Isabel Maria Carnide Hasse Ferreira, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Fevereiro de 1962, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 5805871, emitido em 5 de Dezembro de 2000, por Lisboa, com domicílio na Rua de Santa Marta, 76, 3.º, esquerdo, 1150-298 Lisboa, por se encontrar acusado da prática dos crimes de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 17 de Novembro de 2000; de introdução em lugar vedado ao público, previsto e punido pelo artigo 191.º do Código Penal, e de um crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 17 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a sua apresentação em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto de todas as contas bancárias de que o arguido seja titular em instituições bancárias nacionais, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
