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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9064/2005 - AP. - O Dr. Alexandre José Oliveira, juiz de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 198/01.OZFLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Gao Yue Wen, filho de Gao Bin Guiang e de Yang Lian Yimng, natural de China, de nacionalidade chinesa, nascido em 15 de Janeiro de 1977, solteiro, com domicílio na Malásia, Malásia, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 255.º, alínea c), e 256.º, n.º 1, alínea c), e 3.º, ambos do Código Penal, praticado em 7 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Alexandre José Oliveira. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
