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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9065/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 26 de Janeiro de 2000, nos autos de processo comum, singular, n.º 140/98, a correr termos no 2.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Vale de Cambra, que o Ministério Público move contra o arguido José Fernando de Almeida Abrantes, solteiro, nascido a 4 de Novembro de 1960, filho de Fernando Barbosa Abrantes e de Benvinda Moreira Almeida, natural de Vila Chã, Vale de Cambra, com última residência conhecida na Ponte da Gândara, Vila Chã, Vale de Cambra, pelo crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 208.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, e decretada a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), e o impedimento de obter e renovar documentos e certidões junto de autoridades e serviços públicos, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, licença de uso e porte de armas e registo e manifesto de armas (n.º 3 do citado artigo 337.º), bem como obter certidões ou efectuar registos, nomeadamente de acções e direitos sobre bens imóveis, junto de autoridades e serviços, entre os quais as conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, os cartórios notariais, as repartições de finanças, as câmaras municipais, as juntas de freguesia, o centro de identificação civil e criminal, os governos civis e a Direcção-Geral de Viação (n.º 3 do citado artigo 337.º).
3 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Lígia Paula Venade. - A Escrivã-Adjunta, Maria Isabel Bastos Coutinho.
