Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9067/2000 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, Juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, por despacho de 28 de Janeiro de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 61/94 (ex-processo n.º 18/92), que corre termos pelo 2.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Manuel Luciano Vieira Couteiro, educador de infância, nascido a 13 de Setembro de 1961, filho de Manuel Vieira Gonçalves Couteiro e de Juraci Correia Viana Couteiro, natural de Monserrate, Viana do Castelo, com últimas residências conhecidas na Rua de Bessa, lote 190, 2.º, direito, Meadela, ou na Rua do Frei Luís de Sousa, 14, lote 3, Meadela, Viana do Castelo, por ter cometido os crimes de introdução em local vedado ao público e furto qualificado, previstos e punidos pelos artigos 177.º, n.º 1, 296.º e 297.º, n.os 1 e 2, alínea c), do Código Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 262, de 12 de Novembro de 1992.
1 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Escrivã-Adjunta, Rosa Martins.
