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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9067/2005 - AP. - O Dr. Alexandre José Oliveira, juiz de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 73/03.4PDSNT, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel Mendonça Garcias, filho de José Joaquim Garcias e de Valentina de Deus Mendonça, natural de São Tomé e Príncipe, de nacionalidade são tomense, nascido em 21 de Agosto de 1964, solteiro, titular do passaporte n.º S-013922, com domicílio na Rua 25 de Abril, Vale do Chicharo, lote 43.º, B, Fogueteiro, 2845-166 Amora, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 12 de Fevereiro de 2003 e um crime de outras contra-ordenações, previsto e punido pelos artigos 39.º e 43.º, do Decreto-Lei n.º 39780 de 21 de Agosto de 1954, praticado em 12 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Alexandre José Oliveira. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
