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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9070/2005 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria G. G. Ferreira, juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2567/01.7JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Marcos António Mulemba, filho de Ana André Mulemba, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 28 de Junho de 1972, solteiro, com identificação fiscal n.º 211197939 e titular do bilhete de identidade n.º 16113582, com domicílio na Rua de Marte, 1, 3.º, esquerdo, Serra das Minas, 2735 Cacém, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Julho de 2001, por despacho de 20 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
22 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Fátima Maria G. G. Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria da Conceição G. A. Lopes.
