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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9075/2000 - AP. - Torna-se público que nos autos de processo comum, singular, n.º 1997/94, e não n.º 1997/84 como vinha indicado no anúncio, a correrem termos pelo 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, que o Ministério Público move contra o arguido Manuel Alves da Costa, casado, industrial, nascido a 18 de Janeiro de 1956, natural de Palme, Barcelos, filho de Alexandrino José da Costa e de Lúcia Alves da Silva, portador do bilhete de identidade n.º 3768500, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no lugar de Foitos, Louriçal, Pombal, por o arguido ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º, n.º 1, e 314.º, alínea c), do Código Penal, foi, por despacho de 18 de Janeiro de 2000, declarada cessada a situação de contumácia - artigos 336.º, n.º 3, e 337.º, n.º 6, ambos do Código de Processo Penal, em que havia sido declarado contumaz por despacho de 30 de Outubro de 1995, por despenalização.
3 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Cassilda Maria Enes Morais A. Quesado Rodrigues. - O Escrivão-Adjunto, António Inácio Nobre Alves.
