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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9077/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Maria Serrão Nogueira, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 6335/03.3TFLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Octávio Lopes Fernandes, filho de Domingos Silva Fernandes e de Helena Lopes de Brito, natural de Cabo Verde, nascido em 26 de Setembro de 1975, solteiro, titular do passaporte n.º 4048701, com domicílio na Rua Três Vales, 5, 5. º, D, Monte da Caparica, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 16 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Helena Maria Serrão Nogueira. - O Oficial de Justiça, José Rui Bento Santos.
