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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9079/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Maria Serrão Nogueira, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 444/01.0SDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Emanuel Marques Mendonça, filho de João Nuno Tomé Mendonça e de Maria Fernanda de Abreu Marques Mendonça, natural de Reboleira, Amadora, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Setembro de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8237703, com domicílio na Rua Manuel Ferreira Andrade, 23, 1.º, direito, São Domingos Benfica, 1500-416 Lisboa, o qual foi por termo de identidade e residência, a prestar neste acto, artigo 196.º do Código de Processo Penal, transitado em julgado, pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 23 de Maio de 2001, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Helena Maria Serrão Nogueira. - A Oficial de Justiça, Maria Alexandra Mendes.
