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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9080/2000 - AP. - Torna-se público que nos autos de processo comum, singular, n.º 335/99, do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, que o digno magistrado do Ministério Público move contra a arguida Constança Emília Veloso Madureira Hyvert, filha de Manuel Pinto Madureira e de Maria Celeste Veloso, nascida em 14 de Maio de 1961, natural de Matosinhos, com última residência conhecida no lugar de Aldeia Nova, Brufe, Vila Nova de Famalicão, titular do bilhete de identidade n.º 3988265, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, por haver indícios de esta arguida ter cometido o crime de falência dolosa, previsto e punido nos termos dos artigos 12.º, n.º 1, alínea a), 26.º e 325.º, n.os 1, alíneas a) e b), e 2, do Código Penal de 1982, por despacho de 24 de Janeiro de 2000, é esta mesma arguida declarada contumaz e decretada a proibição de obter quaisquer certidões ou registos junto de qualquer notariado, conservatória ou arquivo de identificação, bem como de passaporte (artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal).
27 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Laura Goulart Maurício. - O Oficial de Justiça, António M. Alves.
