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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9080/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Maria Serrão Nogueira, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 58/02.8PNLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Estela Lemos, filha de Adélia de Lemos, natural de Caldas da Rainha, Coto, de nacionalidade portuguesa, nascida em 4 de Agosto de 1943, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 6518919, com domicílio na Lamaceiros, Igreja Nova, Ferreira do Zêzere, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Dezembro de 2001, por despacho de 27 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
28 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Helena Maria Serrão Nogueira. - O Oficial de Justiça, José Rui Bento Santos.
