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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9082/2005 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria G. G. Ferreira, juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 730/02.2PELSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Cardoso, filho de Sara Cardoso, natural de Alto do Pina, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Outubro de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13658767 e da segurança social n.º 133764590, com domicílio na Rua da Regueira, junto ao Posto Médico, 11, Tires, 2785-100 São Domingos de Rana, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 6 de Setembro de 2002, um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 31 de Maio de 2003 e um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 28 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Fátima Maria G. G. Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria da Conceição G. A. Lopes.
