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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9088/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Maria Serrão Nogueira, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 224/04.1PAAM D, pendente neste Tribunal contra o arguido Aurélio Andrade Vaz, filho de Bernardino Lopes Vaz e de Maria do Carmo de Andrade, natural de Fornos de Algodres, Matança, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Julho de 1955, solteiro, trabalhador não qualificados dos serviços e comércio, titular do bilhete de identidade n.º 4300794, com domicílio na Rua José Afonso Marques, 19, 3.º, direito, 2735-226 Agualva, Cacém, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 2 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Helena Maria Serrão Nogueira. - A Oficial de Justiça, Maria Alexandra Mendes.
