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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 909/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 16 060/01.4TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Sérgio Gegaloto Malato, filho de António José Perico Malato e de Maria Luísa Anão Gegaloto Malato, natural da freguesia de Oeiras e São Julião da Barra, concelho de Oeiras, nascido em 19 de Dezembro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10150609, emitido em 13 de Dezembro de 2000, por Lisboa, com domicílio na Avenida de Santa Maria, 12, rés-do-chão, direito, 2735 Cacém, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, em conjugação com os artigos 157.º, n.º 2 e 167.º, n.os 1 e 3, ambos do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 11 de Janeiro de 2001; foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - A Oficial de Justiça, Maria de Jesus Amaral.
