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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9092/2005 - AP. - O Dr. José Paulo Registo, juiz de direito da 1.ª Secção do 6.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1247/03.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Artur dos Santos Palhota, filho de António José Alexandre Palhota e de Maria da Conceição dos Santos Lima, natural de Paranhos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Fevereiro de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11907828, com domicílio na Rua D. José de Mascarenhas, 22-A, Almada, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, José Paulo Registo. - A Oficial de Justiça, Delmira Martins Santos Nobre.
