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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9097/2001 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 275/00, do 3.º Juízo, pendentes neste Tribunal contra o arguido Francisco Casimiro, filho de Joana Casimiro, natural de Margem, Gavião, nascido a 13 de Agosto de 1969, e com última residência conhecida em São Macário, Arreciadas, Abrantes, actualmente em parte incerta, foi este arguido declarado contumaz, por despacho de 21 de Maio de 2001, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de furto qualificado em co-autoria, sob a forma consumada, previstos e punidos pelo artigo 204.º, n.os 2, alínea e), e 3, do Código Penal, por referência aos artigos 203.º, n.º 1, 202.º, alínea d), e 26.º do mesmo Código, tendo esta contumácia os efeitos previstos nos artigos 335.º, n.º 3, 336.º, n.º 2, e 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 59/98, implicando assim para o arguido a proibição de obter qualquer documento, certidão ou registo junto de qualquer entidade pública, bem como a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração.
24 de Maio de 2001. - O Juiz de Direito, João Guilherme Gato Pires da Silva. - A Escrivã-Adjunta, Ana Mafalda Galrinho.