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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9099/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 31 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 3/99, pendente no 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, que o Ministério Público nesta comarca move contra o arguido João Batista da Silva Neves, filho de Abílio da Costa Neves e de Maria Fernanda Jesus Silva, nascido a 24 de Junho de 1967, natural de Mafamude, Vila Nova de Gaia, casado, modelista de calçado, portador do bilhete de identidade n.º 8599972, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Caetano de Melo, 834, 1.º, casa 3, Oliveira do Douro, ao qual é imputado o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º e seguintes, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos ulteriores termos do processo, tem para o arguido as seguintes consequências: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por ele celebrados após a presente declaração e inibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e de efectuar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público, interno ou consular, a satisfação de requisição de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por, autoridades ou repartições públicas.
1 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, José Alberto Poças Falcão. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
