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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9099/2001 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, colectivo, n.º 1/2001, da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, que o Ministério Público move contra os arguidos Maria Elisabete Aparício Pires, solteira, doméstica, nascida a 29 de Março de 1979, na freguesia de Tramagal, concelho de Abrantes, filha de Manuel Fernando Luís Pires e de Maria do Rosário Aparício Pereira Pires, titular do bilhete de identidade n.º 12494612, com última residência conhecida na Praceta de Os Lusíadas, 9, rés-do-chão, direito, em Lavradio, Barreiro, actualmente em parte incerta, nos autos em epígrafe, que lhe move e a outros o Ministério Público, no qual se encontram pronunciados por despacho de 12 de Janeiro de 2001, como co-autores de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, 204.º, n.º2, alíneas e) e g), e 202.º, alínea f), III, do Código Penal, foram estes declarados contumazes, por despacho de 21 de Maio de 2001, implicando assim para os mesmos a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e até à cessação da contumácia, e bem assim o decretamento de proibição de obterem documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução e passaporte e suas renovações e certidões ou registos junto das autoridades competentes, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias.
24 de Maio de 2001. - O Juiz de Direito, Luís Manuel Roque Fidalgo Alegria. - O Escrivão-Adjunto, António José Pinheiro Gonçalves.