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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9099/2005 - AP. - O Dr. João Sampaio, juiz de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 17686/98.7TDLSB (10/04), pendente neste Tribunal contra o arguido Celestino João Gomes, filho de João Gomes e de Crosse Mendes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Maio de 1963, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16160413, com domicílio na Avenida Cidade Hayward, lote 4, 1.º, esquerdo, 8000 Faro, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Outubro de 1998, por despacho de 16 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter sido julgado nos presentes autos.
22 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, João Sampaio. - A Oficial de Justiça, Dilma Freitas.
