Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 910/2006 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 797/97.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Moisés Fruschein, filho de José Fruschein e Norma Machado Fruschein, natural do Brasil, nascido em 22 de Setembro de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16014830, com domicílio na Rua Nunes dos Santos, lote B1, 1.º-A, São Pedro do Estoril, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 21 de Abril de 1999, por despacho de 14 de Novembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o crime pelo qual o arguido se encontrava acusado, ter sido descriminalizado.
18 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - O Oficial de Justiça, Gonçalo Neves.
