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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9101/2001 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, colectivo, n.º 1/2001, da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, que o Ministério Público move contra os arguidos Luís Alberto da Silva Fernandes, solteiro, pedreiro, nascido a 27 de Fevereiro de 1970, em Moçambique, filho de José da Silva Fernandes e de Fernanda Ferreira da Silva, titular do bilhete de identidade n.º 9512922, com última residência conhecida na Rua dos Pimenteiros, em Abrantes, actualmente em parte incerta, nos autos em epígrafe, que lhe move e a outros o Ministério Público, no qual se encontram pronunciados por despacho de 12 de Janeiro de 2001, como co-autores e em concurso efectivo de um crime de furto qualificado, previstos e punidos pelos artigos 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 2, alíneas e) e g), e 202.º, alíneas d) e e), do Código Penal, um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, com referência ao disposto nos artigos 204.º, n.os 2, alínea g), e 4, e 202.º, alínea c), do Código Penal, e um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, e 255.º, alínea a), do Código Penal, foram estes declarados contumazes, por despacho de 21 de Maio de 2001, implicando assim para os mesmos a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e até à cessação da contumácia, e bem assim o decretamento de proibição de obterem documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução e passaporte e suas renovações e certidões ou registos junto das autoridades competentes, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias.
24 de Maio de 2001. - O Juiz de Direito, Luís Manuel Roque Fidalgo Alegria. - O Escrivão-Adjunto, António José Pinheiro Gonçalves.
