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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9102/2000 - AP. - Faz-se saber que por este Tribunal correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 96/98, que o digno magistrado do Ministério Púbico move contra Joaquim José Piedad Becerra, solteiro, natural de La Codosera, Badajoz, Espanha, portador do bilhete de identidade n.º 8849506, emitido pela Direcção-Geral da Polícia de Espanha, com o registo n.º 01040454, emitido em 30 de Janeiro de 1991, filho de Henrique Gomes e de Maria Soriano Becerra, com última residência conhecida na Rua de São Pedro de Alcântara, 35, Badajoz, Espanha, por ter cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, com actual previsão nos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea a), do mesmo diploma legal, e um crime previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alínea d), com actual previsão nos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea f), ambos do Código Penal, por despacho de 25 de Novembro de 1999, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, foi o mesmo declarado contumaz, implicando para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a presente declaração, a proibição de obter documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas, ficando os autos suspensos até à sua apresentação ou detenção.
31 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
