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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9104/2001 - AP. - A Dr.ª Rute Sobral, juíza de direito do 2.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, faz saber que, por despacho de 15 de Maio de 2001, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 184/97, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra a arguida Maria do Sameiro Monteiro, solteira, desempregada, filha de Júlio Gimanez Monteiro e de Adália Monteiro, natural de Águeda, titular do bilhete de identidade n.º 9840988, emitido em 5 de Dezembro de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no Bairro do Fomento, bloco A-2, 4.º, direito, Águeda, actualmente ausente em parte incerta, por haver cometido crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pela arguida após esta declaração e a proibição de a mesma, ou qualquer outra pessoa no interesse dela, obter e ou renovar quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certificado do registo criminal e certidões do assento de nascimento e, caso exista, do assento de casamento e certidões ou registos de acções ou direitos sobre bens imóveis junto de autoridades públicas.
25 de Maio de 2001. - A Juíza de Direito, Rute Sobral. - A Oficial de Justiça, Maria da Conceição Campos.
