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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 911/2003 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 9795/01.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Fernando Alves Almeida, filho de Fernando Ângelo de Almeida e de Leonor Duarte Alves Costa de Almeida, natural da freguesia de Angola, concelho de Angola, com nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Julho de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9908949, emitido em 9 de Maio de 1996, por Lisboa, válido até 9 de Dezembro de 2001, com domicílio na Rua de Maria Teles Mendes, 6, 6.º, direito, 2780-659 Paço de Arcos, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar. - A Oficial de Justiça, Alexandra Pereira.
