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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9110/2000 - AP. - Faz-se saber que no 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu e no processo comum, singular, com o n.º 283/98, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido José Luís Viegas dos Santos, casado, gerente comercial, nascido a 18 de Janeiro de 1959, natural da freguesia de Couto do Mosteiro, concelho de Santa Comba Dão, filho de João de Oliveira dos Santos e de Hortense Pereira Viegas, titular do bilhete de identidade n.º 3862767, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Barraca da Gestosa, 3440 Santa Comba Dão, por haver cometido o crime de usurpação, previsto e punido nos termos dos artigos 195.º, n.º 1, e 197.º, n.º 1, do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (DL 63/85, de 14 de Março, alterado pela Lei n.º 45/85, de 17 de Setembro, e pela Lei n.º 114/91, de 3 de Setembro), é o mesmo notificado por esta forma de que, por despacho de 4 de Fevereiro de 2000, foi declarado contumaz nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º, n.os 1 e 3, todos do Código de Processo Penal, declaração esta que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração. Nos termos do disposto no n.º 3 do citado do artigo 337.º do Código de Processo Penal, foi decretada ainda a proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade e passaporte, bem como certidões de nascimento ou de casamento junto das autoridades públicas.
4 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Leonor de Campos Vasconcelos Esteves. - A Escrivã-Adjunta, Maria Fernanda Abrantes.
