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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9110/2001 - AP. - A Dr.ª Chandra Garcias, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, nos autos de processo abreviado registados sob o n.º 288/00.7GTABF, a correr termos neste Tribunal e Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Keyhan Najafi, solteiro, estudante, nascido a 26 de Julho de 1969, natural de Tehran, Irão, filho de Mirza Najafali e de Belgeis Lashkarian, titular da carta de condução n.º 20016, com última residência conhecida em Estocolmo, Suécia, o qual se encontra acusado pelo crime de condução em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho de 21 de Maio de 2001, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336º e 337º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter todos e quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
23 de Maio de 2001. - A Juíza de Direito, Chandra Gracias. - O Escrivão-Adjunto, Luís Pedro.
