Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9112/2001 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 240/99.3 TAABF, a correr termos pelo 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, em que são autor o Ministério Público e arguido Diamantino Carlos Carvalhais, solteiro, administrador, nascido a 1 de Abril de 1949, na freguesia de Bornes de Aguiar, concelho de Vila Pouca de Aguiar, filho de Laureano Carlos e de Cândida de Jesus Carvalhais, titular do bilhete de identidade n.º 3100279, e com última residência conhecida em Village, Montechoro, Albufeira, e actualmente em parte incerta, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, por despacho datado de 24 de Maio de 2001, por se encontrar acusado de haver cometido em autoria material e em concurso real um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 300.º, n.os 1 e 2, alínea a), do Código Penal de 1982, e um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, o que implica para o mesmo a suspensão dos termos ulteriores do presente processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, licença de caçador e licença de uso e porte de arma e suas renovações, bem como o de efectuar qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
25 de Maio de 2001. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Ganhão Gordo Póvoa. - O Escrivão-Adjunto, Joaquim M. M. Rito.
