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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9113/2000 - AP. - O Dr. Fernando Manuel Machado de Oliveira, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas do Porto, faz saber que no processo complementar de revogação de saída precária prolongada n.º 491/98, deste Juízo, instaurado ao condenado José Carmo Santos, solteiro, cesteiro, nascido a 1 de Fevereiro de 1952, em Vila Real, filho de Fernando Santos e de Adélia Carmo, com última residência conhecida em Conguedo, Gandra, Valença, a fim de o condenado cumprir a parte restante da pena de cinco anos de prisão em que foi condenado no processo n.º 403/95, do 1.º Juízo do Tribunal de Círculo de Sintra, e que interrompeu por não ter regressado no prazo fixado ao Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, após concessão de saída precária prolongada de 23 de Junho de 1998 até 30 de Junho de 1998, foi aquele declarado contumaz, nos termos dos artigos 476.º e 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, até à sua apresentação às autoridades portuguesas ou à sua captura, ficando até lá suspensos os termos destes autos, sem prejuízo da captura nem da realização de actos urgentes. A declaração de contumácia implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial do recluso não regressado, bem como a proibição de obter documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigos 337.º e 476.º do Código de Processo Penal).
1 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Fernando Manuel Machado de Oliveira. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
