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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9113/2001 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 941/98.3 GBABF, a correr termos pelo 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, em que são autor o Ministério Público e arguido Andreas Braun, solteiro, gerente comercial, nascido a 12 de Junho de 1958, na Alemanha, titular do passaporte K-2415147879, e com última residência conhecida no Apartado 85, Lagos, e actualmente em parte incerta, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, por despacho datado de 24 de Maio de 2001, por se encontrar acusado de ter cometido em autoria material um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, o que implica para o mesmo a suspensão dos termos ulteriores do presente processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, licença de caçador e licença de uso e porte de arma e suas renovações, bem como o de efectuar qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
28 de Maio de 2001. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Ganhão Gordo Póvoa. - O Escrivão-Adjunto, Joaquim M. M. Rito.
