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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9114/2001 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 36/97.7TAABF, a correr termos pelo 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, em que são autor o Ministério Público e arguido Félix Manuel dos Santos Guerreiro, casado, decorador, nascido a 12 de Julho de 1954, na freguesia de São Clemente, concelho de Loulé, filho de Joaquim Piedade Guerreiro e de Lídia Inácio Santos, titular do bilhete de identidade n.º 4577364, e com última residência conhecida na Avenida de Sá Carneiro, 10-B, Edifício Batalha, Quarteira, e actualmente em parte incerta, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, por despacho datado de 24 de Maio de 2001, por se encontrar acusado de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, e actualmente após a alteração daquele Decreto-Lei, operada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, apenas pelo artigo 11.º, n.º 1, o que implica para o mesmo a suspensão dos termos ulteriores do presente processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, licença de caçador e licença de uso e porte de arma e suas renovações, bem como o de efectuar qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
28 de Maio de 2001. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Ganhão Gordo Póvoa. - O Escrivão-Adjunto, Joaquim M. M. Rito.
